express
3dmicro

― Comunicação de facturas e SAFT

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 foi alterado para: “A comunicação referida no número anterior deve ser efectuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da factura.”
A lei do Orçamento de Estado de 2017 entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017 e, não contendo qualquer disposição transitória quanto a esta alteração, a comunicação das facturas e dos SAFT de DEZEMBRO de 2016 já deve ser feita até ao dia 20 de Janeiro de 2017.

Categories: Sem categoria
3dmicro Informática, lda

3dmicro Informática, lda