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Comunicação de Guias de transporte (Certificado 2021)

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A comunicação com os Serviços Web da AT é realizada com recurso a um certificado da PRIMAVERA e outro da Autoridade Tributária e Aduaneira. No próximo dia 13/05/2021, o certificado da PRIMAVERA irá expirar e, neste sentido, é imperativo proceder à sua atualização atempada de modo a garantir o normal funcionamento das comunicações, nomeadamente as comunicações online de faturas e documentos de transporte.

Como Atualizar

O ERP da versão 10.10 atualiza-se automaticamente.

Relativamente às versões anteriores à v10.10, para agilizar a instalação no ERP o novo certificado está a ser distribuído com o PRIMAVERA Windows Services. Tal significa que, a atualização dos certificados ocorrerá automaticamente quando o Deployment Center procurar por atualizações ou, manualmente, através da operação “Procurar Atualizações”. Como alternativa ao Deployment Center, esta atualização poderá ainda ser efetuada através da execução do utilitário “AtualizaCertificadoAT.exe” (descarregar aqui) ou copiando o seguinte endereço https://3dmicro.pt/AtualizaCertificadoAT.exe

Este utilitário deve ser instalado em todos os computadores que tenham primavera.

Os utilizadores Express ou Starter Easy necessitam apenas de procurar atualizações no menu “Ajuda”.

Categories: Primavera

Tratamento dos apoios COVID-19 em fevereiro

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Tal como adiantado na documentação de apoio relativa aos Apoios Covid-19, os cálculos efetuados pela Segurança Social no que respeita ao valor de reembolso destes apoios são efetuados numa base de 30 dias.

Assim, e dada a particularidade da duração do mês de fevereiro (28 dias), nas situações em que exista uma ausência marcada em 28 dias de fevereiro, é necessário garantir a atualização deste utilitário para versão igual ou superior a 1.0003.0051 para que os dados sejam corretamente calculados.

Nesta versão do utilitário de Apoio, destacamos as seguintes operações:

  • No utilitário relativo à V10, está disponível a opção de Marcação de ausências em lote a partir do Utilitário de Apoio na janela Execução de operações | Operações Adicionais;
  • No utilitário V9 e V10, ao marcar ausências em lote a partir do Utilitário para o mês de fevereiro, no cenário em que existe uma ausência com duração relativa a 28 dias do mês e o funcionário está no regime de duração de trabalho “tempo completo” (para completar os 30 dias usados para o cálculo dos valores devidos aos funcionários), a duração da falta registada no dia 28 é multiplicada por 3.
    Exemplo 1: no caso de ser uma falta de dia completo, são acrescentados 2 dias, ficando no dia 28 registada uma falta com duração de 3 dias;
    Exemplo 2: se a falta registada no dia 28 for de 40% do dia, a quantidade de 0,4 é multiplicada por 3, passando a ficar registada uma falta de 1,2 dias.

No cenário em que exista uma ausência marcada em 28 dias em fevereiro, além de garantir a atualização referida no ponto anterior e seguir os procedimentos descritos na documentação de apoio relativa a cada um dos regimes de Apoio COVID-19, é ainda necessário assegurar os seguintes procedimentos:

  • Na tabela de Períodos, no mês de fevereiro de 2021, colocar o valor 30 na coluna “Dias fixos (30)”;
  • Em fevereiro, as ausências relativas a estes apoios têm de ser registadas via Utilitário de Apoio a partir da janela de Execução de operações | Operações Adicionais | Marcação de Ausências em Lote, para que se obtenha o comportamento acima indicado e os cálculos possam ser efetuados numa base de 30 dias;
  • Se existir uma ausência relativa a um dos apoios que se prolonge por todo o mês de fevereiro (por exemplo, todo o mês em Apoio à Família), tem de ser registada uma ausência única e contínua entre os dia 1 e 28 para obter o comportamento mencionado anteriormente.

Alerta: A versão v10.10 foi disponibilizada em 30/07/2020, sendo aí publicada a versão 10.0010.0179 do módulo de Recursos Humanos. A partir da versão 1.0003.0051, o Utilitário de Apoio passa a estar acessível apenas para quem tenha versão do módulo de Recursos Humanos igual ou superior à 10.0010.0179.

Como obter

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:

Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0003.0051. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Caso a versão seja diferente da versão indicada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google ChromeMozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.

Documentação de Ajuda

Para saber mais informações sobre o tratamento destas medidas extraordinárias, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

Categories: Primavera

Utilitário de Apoio COVID-19 (2021)

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A PRIMAVERA informa que foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário de Apoio COVID-19 para responder às novas regras relativas aos regimes “Apoio à Retoma Progressiva” e “Lay Off Simplificado”.

As novas regras foram publicadas no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, a 15 de janeiro, que atualizou os apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias para 2021 face à evolução da pandemia COVID-19 em Portugal.

Novas regras

Apoio à retoma progressiva

Podem aceder a este apoio as empresas em situação de crise empresarial, considerando-se nessa situação as empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 25% no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se reporta o pedido inicial ou de prorrogação do apoio, por comparação com:

  • O mês homólogo de 2020;
  • O mês homólogo de 2019;
  • A média dos seis meses anteriores a esse período.

Este apoio foi prorrogado até 30/06/2021 e alarga-se aos membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de gerência nas empresas, com registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores por conta de outrem a seu cargo.

O pagamento será a 100% da retribuição até ao triplo da RMMG para os trabalhadores abrangidos, mantendo-se a dispensa parcial (50%) das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora para as micro, pequenas e médias empresas.

Para saber mais informações sobre como tratar este regime, sugere-se a consulta do artigo “Como tratar o Apoio à Retoma Progressiva em 2021 (COVID-19)?”.

Nota: Para auxiliar a compreensão dos valores e cálculos associados à medida de Apoio à Retoma Progressiva, disponibilizamos um simulador aqui.

Lay Off simplificado

Relativamente ao Regime de Lay Off Simplificado, podem aceder a este apoio as empresas e estabelecimentos se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Este apoio determina o pagamento a 100% da retribuição até ao triplo da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) aos trabalhadores abrangidos.

Para tratar este regime de acordo com as novas regras, devem ser seguidos os procedimentos referidos no artigo “Como tratar o regime Lay Off Simplificado em 2021(COVID-19)?”.

 

O regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, decorrentes de suspensões e interrupções letivas e a recuperação das medidas de apoio à família (DL n.º 10-A/2020, de 13 de março), foram publicadas no Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, permitindo o acesso ao apoio excecional à família para acompanhamento e assistência a filhos ou outros dependentes a cargo.
Para saber mais informações sobre como tratar este regime, sugere-se a consulta do artigo “Como tratar o Apoio à família em 2021 (COVID-19)?”.

 Como obter

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:

Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0003.0001. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Caso a versão seja diferente da versão indicada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google ChromeMozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.

Documentação de ajuda

Para saber mais sobre o tema, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

Categories: Primavera

Tabelas IRS 2021

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Estão disponíveis as novas tabelas de IRS de 2021 para Portugal continental, poderá proceder à sua atualização depois de efetuar o download disponibilizado por nós.

Como atualizar as Tabelas IRS? V9.15


Através de um utilitário, disponível no Administrador em Recursos Humanos | Importação da Tabela de IRS, é possível proceder à atualização das tabelas de IRS. Esta atualização pode ser efetuada através de um de dois métodos:

  • Importação de um ficheiro (*.IRS) fornecido pela PRIMAVERA ou que poderá fazer download no fundo desta página, quando a alteração verificada nos vários escalões não for igual. Pelo que é necessário indicar a diretoria e nome do ficheiro que contém os valores atualizados da tabela de IRS;
  • Designação de uma percentagem a aplicar aos vários escalões (esta opção deverá ser escolhida quando a percentagem for igual para todos os escalões). Pelo que deve ser introduzida a percentagem a aplicar aos valores de todos os escalões das tabelas de IRS.

É possível atualizar simultaneamente as tabelas de IRS para várias empresas pertencentes ao mesmo ano de exercício. Para tal basta selecionar as empresas desejadas e efetuar a importação. Caso se deseje, pode igualmente ser indicada a opção “Selecionar todas as empresas” quando a importação é para todas sem exceção.

Este utilitário permite, ainda, a atualização do ano das taxas de IRS nos parâmetros da empresa nos Recursos Humanos, bastando para isso selecionar a opção “Atualizar Ano das taxas nos parâmetros” (deste modo, nos Parâmetros da Empresa, no separador Gerais, ao nível dos Parâmetros globais de processamento, o Ano das Taxas de IRS é atualizado automaticamente sem necessidade de efetuar esta operação manualmente).

Após a definição das diferentes opções, para atualizar as tabelas basta selecionar “Importar“.

Nota:  é preciso ter as ultimas atualizações do software primavera para ter as Sobretaxas de IRS

Download Versão Continente 9.15

Download Versão Açores 9.15

Download Versão Madeira 9.15

Como atualizar as Tabelas IRS? V10

Devido às dificuldades na atualização automatica com o assistente echo, a PRIMAVERA informa que criou excecionalmente um utilitário de apoio para auxiliar a atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS e o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida antes de efetuar o processamento de janeiro. Opcionalmente, também é possível atualizar os feriados nacionais para 2021.
Como obter
Para obter o utilitário de apoio, deverá descarregar o seguinte ficheiro:
• Utilitário Atualização de Dados 2021

Download utilitário

De seguida, deve abrir o executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP. Deve clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Categories: Primavera

Atualização Certificado AT

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Para quem faz guias de transporte o atual certificado expira a dia 23 de julho como é habitual a primavera disponibiliza a ferramenta de atualização de certificado.
Pode fazer download aqui
ou copiando o seguinte endereço http://downloadcenter.primaverabss.com/repository/ERP/L900/Misc/AtualizaCertificadoAT.exe

Este utilitário deve ser instalado em todos os computadores que tenham primavera.

Categories: Primavera

Nova versão do utilitário de apoio (Covid-19)

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A PRIMAVERA informa que foi disponibilizada uma nova versão do utilitário de apoio para permitir a entrega da Declaração de Remunerações (DRi), de acordo com as novas instruções de preenchimento publicadas pela Segurança Social. Estas instruções visam os trabalhadores abrangidos pelo apoio excecional para assistência à família, cujo apoio foi processado em março.

Neste sentido, esta nova versão do utilitário permite:

  • Atualizar a DRi, arredondando a taxa reduzida a cargo da entidade patronal para a 1.ª casa decimal. Por exemplo, para os casos do regime geral (taxa normal de 34,75% – 11% + 23,75%), passam a ser reportados os dias em que este apoio excecional foi abonado com a taxa de 22,90% (11% + 11,90%) (ver artigo);
  • Adequar o apuramento da remuneração de complemento e validação dos limites mínimos e máximos no cenário de trabalho em Regime Parcial, através de um conjunto de melhorias (ver artigo).

De salientar que o prazo de entrega da DRi à Segurança Social termina a 13 de abril.

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados os seguintes utilitários:

Nota: Esta versão do utilitário será disponibilizada amanhã para a versão 9.20 PS.

Para instalar o utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.001.0000.0080. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Caso a versão seja diferente da versão destacada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.

Como comunicado a 03/04/2020, foi adicionado à documentação um novo vídeo tutorial para auxiliar o tratamento da isenção de TSU para os Membros dos Órgãos Estatutários (MOE), também disponível no Youtube:  “Como tratar o regime dos Membros dos Órgãos Estatutários (COVID-19)”.

Categories: Alertas, Primavera

Coeficientes de Desvalorização Monetária

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Estão disponíveis os Coeficientes de desvalorização Monetária.

Para importar os coeficientes de desvalorização monetária é necessário ter o exercício de 2019 criado.
Caso não tenha o exercício ligado deverá criar atraves do gestor de exercícios .

Deverá extrair o ficheiro e colocar na pasta do disco “C:” (ou noutra pasta da sua preferência, no entanto será mais complicado de chegar a essa pasta ao importar)

Para importar depois os coeficientes de desvalorização monetária deverá ir ao Administrador e depois nos parâmetros ir a equipamentos e ativos->Importação de Coeficientes de Desv. Monetária
Na janela que abrir deverá clicar duas vezes sobre a primeira pasta que aparece no quadro da esquerda que deverá ser a pasta “C:\”.
Depois na janela da esquerda deverá aparecer o ficheiro EAP_COEFDESVMON_PT.sql
Opcionalmente se tiver mais empresas para onde seja necessário importar é só escolher as empresas pretendidas.
Para finalizar no primeiro Separador escolher a opção processar.
pode fazer Download clicando AQUI.

Categories: Primavera

Tabelas IRS 2020 Continente, Madeira e Açores

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Estão disponíveis as novas tabelas de IRS de 2020 para Portugal continental, Madeira e Açores, poderá proceder à sua atualização depois de efetuar o download disponibilizado por nós.
As tabelas n.º VII a IX referidas dos Açores, alíneas C, D e E, não foram publicadas juntamente com as restantes. Neste contexto, serão mantidas as tabelas aprovadas em 2019 até nova publicação.

Como atualizar as Tabelas IRS?


Através de um utilitário, disponível no Administrador em Recursos Humanos | Importação da Tabela de IRS, é possível proceder à atualização das tabelas de IRS. Esta atualização pode ser efetuada através de um de dois métodos:

  • Importação de um ficheiro (*.IRS) fornecido pela PRIMAVERA ou que poderá fazer download no fundo desta página, quando a alteração verificada nos vários escalões não for igual. Pelo que é necessário indicar a diretoria e nome do ficheiro que contém os valores atualizados da tabela de IRS;
  • Designação de uma percentagem a aplicar aos vários escalões (esta opção deverá ser escolhida quando a percentagem for igual para todos os escalões). Pelo que deve ser introduzida a percentagem a aplicar aos valores de todos os escalões das tabelas de IRS.

É possível atualizar simultaneamente as tabelas de IRS para várias empresas pertencentes ao mesmo ano de exercício. Para tal basta selecionar as empresas desejadas e efetuar a importação. Caso se deseje, pode igualmente ser indicada a opção “Selecionar todas as empresas” quando a importação é para todas sem exceção.

Este utilitário permite, ainda, a atualização do ano das taxas de IRS nos parâmetros da empresa nos Recursos Humanos, bastando para isso selecionar a opção “Atualizar Ano das taxas nos parâmetros” (deste modo, nos Parâmetros da Empresa, no separador Gerais, ao nível dos Parâmetros globais de processamento, o Ano das Taxas de IRS é atualizado automaticamente sem necessidade de efetuar esta operação manualmente).

Após a definição das diferentes opções, para atualizar as tabelas basta selecionar “Importar“.

Nota:  é preciso ter as ultimas atualizações do software primavera para ter as Sobretaxas de IRS

Download Versão Continente 9.15

Download Versão Madeira 9.15

Download Versão Açores 9.15

Categories: Primavera

Faturação eletrónica

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A PRIMAVERA informa que foi publicado a 28 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 123/2018 que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Com a publicação deste Decreto-Lei, a implementação da faturação eletrónica é assumida como um processo de transformação digital de desígnio nacional, e o Governo estabelece agora uma adoção gradual da faturação eletrónica de modo a que os vários intervenientes, nomeadamente, as micro, pequenas e médias empresas, possam garantir a correta gestão da mudança relativamente a este processo.

Assim, a obrigatoriedade de adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte dos fornecedores de entidades públicas no âmbito de Contratos Públicos, terá duas datas limite, de acordo com a dimensão das empresas:

  • Até 17 de abril de 2020, as grandes empresas (empresas que reúnam pelo menos uma destas três condições: acima de 250 funcionários, mais de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço) terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.
  • Até 31 de dezembro de 2020, as restantes empresas fornecedoras (micro, pequenas e médias empresas) de entidades públicas no âmbito de contratos públicos terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.

O impacto deste Decreto-Lei para os organismos públicos

Já no que diz respeito à adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte das entidades públicas, para poderem receber e processar faturas eletrónicas, são definidos dois prazos de implementação:

  • Os serviços da Administração direta do Estado e os institutos públicos serão obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas, através de plataforma fornecida pela ESPAP, I. P., a partir de 18 de abril de 2019.
  • As restantes entidades públicas serão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020, tendo estas entidades total autonomia para escolha da plataforma de faturação eletrónica.
    Em suma, esta norma não só torna inquestionável a obrigatoriedade da adoção da faturação eletrónica, como as inúmeras vantagens que a mesma preconiza, pelo que todos os intervenientes devem preparar-se, o quanto antes, para usufruto imediato dos benefícios desta transformação digital.
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3dmicro Informática, lda

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