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Tabelas IRS 2016

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Tabelas IRS 2016


Através do Despacho n.º 6201-A/2016, de 10 de maio, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2016, a aplicar aos rendimentos auferidos por titulares residentes em Portugal Continental.

Este Despacho entrou em vigor no dia 11.05.2016 e as novas tabelas de retenção na fonte de IRS são aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma.

Desta forma, é necessário realizar a atualização das tabelas em causa antes de ser efetuado o processamento de maio.

As tabelas de retenção na fonte aprovadas para Portugal Continental pelo Despacho n.º 6201-A/2016 aplicam-se aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma, ou seja, após 11 de maio de 2016.

No entanto, de acordo com os pontos 9 e 10 deste diploma, há um conjunto de regras a ter em conta a fim de apurar devidamente os valores de retenção na fonte de IRS e Sobretaxa de IRS.

Assim:

Se o processamento dos rendimentos tiver sido efetuado em data anterior à data de entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte e o pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de maio de 2016, até ao final do mês de junho de 2016 devem ser feitos os acertos decorrentes da aplicação
àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa de IRS efetuada em maio;
Nessas situações, caso a retenção na fonte a efetuar em junho não seja suficiente para efetuar o acerto, este é efetuado na liquidação final do imposto.

Página de download das Tabelas de IRS 2016


 

Categories: Primavera

Aviso importante!

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Aviso importante aos nossos Clientes!


Pedimos aos nossos clientes para não abrirem e-mails de fontes desconhecidas e para confirmarem sempre a identidade da entidade dos e-mails que recebem.

Existe neste momento vírus que andam a ser enviados por e-mail fazendo-se muitas vezes passar por entidades conhecidas como Bancos, Serviços de Pagamentos (por ex. PayPal), Policia entre outros.

Pedimos assim que confirmem os e-mails sempre que possível e caso tenham anexados ficheiros executáveis pedimos que não executem esses ficheiros pois certamente pode conter vírus.

Neste momento foram identificados dois tipos de vírus que afectam o computador onde foram abertos e todas as pastas partilhadas de outros computadores.

Embora os programas Anti-vírus que existem no mercado detectem estes dois vírus, já houve situações em que detectaram tarde de mais e já pouco havia a fazer para corrigir a situação.

A 3dmicro pede aos seus clientes para terem um cuidado redobrado para que não sejam afectados e não percam dados importantes dos vossos terminais.

Estes tipos de virus (ransomware) irão encriptar todos os vossos ficheiros incluindo as tão importantes base de dados primavera.

Confirmem sempre as fontes dos emails que recebem para se certificarem que não clicam em algo que pode danificar os vossos equipamentos.


 

Categories: Alertas

Lei nº 144/2015

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Lei nº 144/2015

No passado mês de Setembro entrou em vigor nova legislação que obriga as empresas a indicarem qual a entidade para resolução de litígios – Lei 144/2015 *.

Na prática, as empresas em geral passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes qual a entidade de resolução alternativa de litígios, podendo fazê-lo através da inclusão de uma menção nas faturas ou contratos, como exemplo: “De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, o foro competente será o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo).”
Esta alteração entrou em vigor no dia 23 de Setembro, contudo as empresas têm 6 meses para se adaptarem(23 de março). A não aplicação desta lei poderá implicar coimas de 5000,00€ a 20000,00€.

*A presente lei é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor (pessoa singular) contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem as obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.

Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 8 de Setembro de 2015
Artigo Diário da República

Categories: Primavera

Aposta no setor do Retalho

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Integração com o ERP PRIMAVERA e novas funcionalidades da solução de gestão de ponto de venda, Tlim, asseguram uma maior agilidade na gestão de pequenas cadeias de lojas e uma resposta mais rápida na prestação do serviço ao cliente.

 

A PRIMAVERA BSS, empresa portuguesa especializada no desenvolvimento de soluções de gestão empresarial, solidificou a sua aposta no setor do Retalho através da disponibilização de uma nova versão da solução Tlim e da integração deste POS com o ERP PRIMAVERA.
A nova versão contempla um conjunto de mecanismos aceleradores de operações e automatismos que irão agilizar os processos diários dos estabelecimentos de comércio a retalho, como a introdução de dados no sistema, o registo dos artigos, novos meios de pagamento, entre outros. Mas a grande novidade passa pela integração automática de dados entre o POS Tlim e o ERP PRIMAVERA, permitindo uma gestão coesa das redes de lojas através da centralização de dados, permitindo que o ERP funcione como um BackOffice operacional e financeiro.
Com a integração dos dados de natureza logística e financeira no ERP, passa a ser possível controlar os documentos de tesouraria correspondentes aos movimentos de entrada, saída, abertura e fecho de caixa efetuados no POS, as movimentações de stocks, as vendas de cada loja, pendentes e movimentos a crédito, entre outros dados contabilísticos que permitem um acompanhamento dos resultados em tempo real.
“Acreditamos que setor do Retalho só poderá evoluir se estiver munido de soluções que assegurem agilidade nas operações, uma experiência de consumo diferenciadora e dados sólidos de suporte à decisão que permitam agir de imediato e ajustar a oferta às tendências do mercado. Com a nova versão do Tlim asseguramos essa dinâmica operacional, associada à solidez da informação de apoio à gestão, garantida pela integração com o ERP PRIMAVERA”, afirma David Afonso, Senior Vice President da PRIMAVERA BSS.
O Tlim é um software de gestão de frente de loja direcionado ao setor do Retalho que permite tratar os processos diários destes estabelecimentos de forma simples, desde a gestão de caixa, passando pelos artigos, stocks, preços e fidelização de clientes.
Esta solução responde também às necessidades das pequenas cadeias de lojas, permitindo a fusão dos dados dos vários estabelecimentos num núcleo central de gestão, o ERP PRIMAVERA, através do qual os gestores acompanham os resultados e a evolução financeira de forma global.
Para os empreendedores que pretendem aventurar-se na atividade do comércio a retalho, a PRIMAVERA disponibiliza ainda uma versão gratuita, o Tlim Express, que permite tratar a faturação de forma dinâmica e responde a todos os requisitos legais.
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Sobretaxa IRS 2016

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Sobretaxa IRS 2016

A PRIMAVERA informa que irá publicar no dia 14 de janeiro novas versões do módulo de Recursos Humanos que incluirão as alterações legais e fiscais introduzidas no cálculo da Sobretaxa de IRS, Redução Remuneratória e Retribuição Mínima Mensal Garantida.

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Inventário Permanente

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PRIMAVERA responde às novas exigências fiscais de Inventário Permanente
Alteração de requisitos do Inventário Permanente, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2016, afetará cerca de 25 mil empresas em Portugal
A PRIMAVERA BSS, software house portuguesa especializada em soluções de gestão empresarial, já tem a sua oferta preparada para responder às novas regras de Inventário Permanente, que entram em vigor a 1 de janeiro de 2016, de acordo com o Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho de 2015.
O novo Decreto-Lei alarga significativamente o espectro de empresas que passam a estar abrangidas pelo regime de Inventário Permanente, estabelecendo a obrigatoriedade de efetuarem uma gestão efetiva e contínua de existências; assim como o respetivo custo das mercadorias e movimentos de entrada e saída, tendo estes que estar integrados com os fluxos de compras, vendas, produção e consumos.
O módulo de gestão de Inventário presente nas soluções da PRIMAVERA já se encontra preparado para responder a mais este requisito legal, garantindo assim atempadamente que as empresas que utilizam as soluções de ERP, gestão comercial ou software de faturação gratuito da marca, tenham garantias do cumprimento integral das novas normas fiscais associadas ao Inventário Permanente.
“Esta é mais uma medida de combate à fraude e evasão fiscal que vem obrigar a que um universo de cerca de 25 mil empresas, que estava dispensado desta uniformização da gestão do inventário, adote procedimentos standard de gestão das existências”, indica Pedro Montez, especialista em fiscalidade da PRIMAVERA BSS. “Estas alterações poderão ter implicações, também, na dinâmica do relacionamento entre as empresas e os seus escritórios de contabilidade, nomeadamente na quantidade e nos timings em que a informação é trocada. A eventual alteração das práticas de mercado é algo que a PRIMAVERA está a acompanhar com toda a atenção no sentido de serem encontrados mecanismos facilitadores que possam simplificar os processos para as empresas nossas clientes”, acrescenta o fiscalista.
Para esclarecer as alterações que entrarão em vigor no início do próximo ano e demonstrar de que forma os processos de gestão de inventário permanente deverão estar parametrizados de modo a cumprir os normativos legais, a PRIMAVERA irá disponibilizar um conjunto de informação aos seus clientes, particularmente FAQ´s e um Webinar, que irão simplificar o cumprimento deste requisito legal.
Para o universo das pequenas empresas que estavam dispensadas da obrigatoriedade de gestão do inventário permanente, a PRIMAVERA BSS disponibiliza uma gama de entrada (soluções Starter) que assegura uma gestão comercial completa, incluindo os mecanismos agora regulamentados que uniformizam os processos de gestão das existências nas empresas.
A partir do período de 2016, apenas as empresas classificadas como microentidades ficarão dispensadas da adoção do sistema de inventário permanente, mantendo-se fora desta obrigação alguns setores de atividade, como a agricultura, empresas de prestações de serviços e o pequeno retalho.

 

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3dmicro Informática, lda

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