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Lei nº 144/2015

No passado mês de Setembro entrou em vigor nova legislação que obriga as empresas a indicarem qual a entidade para resolução de litígios – Lei 144/2015 *.

Na prática, as empresas em geral passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes qual a entidade de resolução alternativa de litígios, podendo fazê-lo através da inclusão de uma menção nas faturas ou contratos, como exemplo: “De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, o foro competente será o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo).”
Esta alteração entrou em vigor no dia 23 de Setembro, contudo as empresas têm 6 meses para se adaptarem(23 de março). A não aplicação desta lei poderá implicar coimas de 5000,00€ a 20000,00€.

*A presente lei é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor (pessoa singular) contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem as obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.

Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 8 de Setembro de 2015
Artigo Diário da República

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