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Novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS (Madeira)

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Na sequência da publicação do Despacho n.º 277/2022, de 28 de julho, a PRIMAVERA disponibilizou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS aplicável aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira, pagos ou colocados à disposição a partir de  01/07/2022, designadamente: 

  • Tabela I (Não casado)
  • Tabela III (Casado, dois titulares)
  • Tabela VII (Pensões)

Assim, é necessário atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS antes de efetuar o processamento de julho ou de agosto, caso o processamento de julho já tenha sido realizado. Neste sentido, devem também ser consideradas as regras relativas aos processamentos, pagamentos e acertos derivadas da aprovação das novas tabelas.   

Relembramos que para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) nas versões 9.15 e 10, deve utilizar as seguintes funcionalidades:  

  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo); 
  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo). 

Ressalva-se que, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) estiver ativo e se o processamento de julho tiver sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no processamento de agosto (sem necessidade de realização de processamento de retroativos) desde que, entretanto, tenha sido assegurada a atualização das tabelas.   

Considerações Técnicas 

Na versão 9.20 do ERP Public Sector não está incluída a funcionalidade de data de aplicabilidade relativa às tabelas de IRS, estando apenas disponível o ano dessas mesmas tabelas. Ou seja, nesta versão não é possível ter tabelas distintas aplicadas a diferentes períodos do mesmo ano. 

Se for necessário reprocessar o período de julho de 2022, será necessário indicar na ficha do funcionário uma taxa fixa de IRS aplicável ao colaborador abrangido que reflita a taxa em vigor neste mês. 

Como Atualizar 

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas: 

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto: 

  • Tabelas IRS Madeira v9 e v10 (download);
  • Tabelas IRS Madeira 9.20 PS (download).
  1. Utilitário de apoio

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído. 

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3dmicro Informática, lda

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