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Aviso importante!

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Aviso importante aos nossos Clientes!


Pedimos aos nossos clientes para não abrirem e-mails de fontes desconhecidas e para confirmarem sempre a identidade da entidade dos e-mails que recebem.

Existe neste momento vírus que andam a ser enviados por e-mail fazendo-se muitas vezes passar por entidades conhecidas como Bancos, Serviços de Pagamentos (por ex. PayPal), Policia entre outros.

Pedimos assim que confirmem os e-mails sempre que possível e caso tenham anexados ficheiros executáveis pedimos que não executem esses ficheiros pois certamente pode conter vírus.

Neste momento foram identificados dois tipos de vírus que afectam o computador onde foram abertos e todas as pastas partilhadas de outros computadores.

Embora os programas Anti-vírus que existem no mercado detectem estes dois vírus, já houve situações em que detectaram tarde de mais e já pouco havia a fazer para corrigir a situação.

A 3dmicro pede aos seus clientes para terem um cuidado redobrado para que não sejam afectados e não percam dados importantes dos vossos terminais.

Estes tipos de virus (ransomware) irão encriptar todos os vossos ficheiros incluindo as tão importantes base de dados primavera.

Confirmem sempre as fontes dos emails que recebem para se certificarem que não clicam em algo que pode danificar os vossos equipamentos.


 

Categories: Alertas

Lei nº 144/2015

3dmicro

Lei nº 144/2015

No passado mês de Setembro entrou em vigor nova legislação que obriga as empresas a indicarem qual a entidade para resolução de litígios – Lei 144/2015 *.

Na prática, as empresas em geral passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes qual a entidade de resolução alternativa de litígios, podendo fazê-lo através da inclusão de uma menção nas faturas ou contratos, como exemplo: “De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, o foro competente será o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo).”
Esta alteração entrou em vigor no dia 23 de Setembro, contudo as empresas têm 6 meses para se adaptarem(23 de março). A não aplicação desta lei poderá implicar coimas de 5000,00€ a 20000,00€.

*A presente lei é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor (pessoa singular) contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem as obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.

Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 8 de Setembro de 2015
Artigo Diário da República

Categories: Primavera
3dmicro Informática, lda

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