Novas tabelas de retenção em sede de IRS (março de 2022)
A PRIMAVERA informa que foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para vigorarem durante o ano de 2022:
- Continente: Despacho nº 2390-B/2022, de 23 de fevereiro;
- Açores: Despacho nº 2390-A/2022, de 23 de fevereiro;
- Madeira: Despacho nº 98/2022, de 25 de fevereiro.
Esta tabelas aplicam-se, respetivamente, aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores pagos ou colocados à disposição a partir de 01/03/2022.
Neste sentido, devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS depois de fechar o processamento de fevereiro e antes de efetuar o processamento de março.
Como Atualizar
É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:
- Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção encontra-se disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
- Como instalar atualizações através do Data Update?– v10
- Serviço de Atualização de Dados– v9.15
- Atualização de tabelas de retenção na fonte de IRS via Serviço de Atualização de Dados– v9.20
- Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros:
- Madeira: TabIRS2022PTM (download).
- Açores: TabIRS2022PTA (download).
- Continente: TabIRS2022PTC (download).
- Utilitário de apoio (apenas disponível na v10)
Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.