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Novas tabelas de IRS aplicáveis aos Açores para o 1º semestre de 2023

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O Despacho nº 1899-A/2023, de 7 de fevereiro, republicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma dos Açores (tabelas I, II, III). Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares residentes nos Açores pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2023.

Neste sentido, a PRIMAVERA informa que devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos Açores antes de efetuar o processamento de janeiro.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (08/02/2023) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2023PTA (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

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Novas tabelas de IRS aplicáveis à Madeira para o 1º semestre de 2023

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O Despacho nº 53/2023, de 30 de janeiro, republicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Região Autónoma da Madeira (tabelas I, II, III). Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente auferidos por titulares residentes na Madeira pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2023.

Neste sentido, a PRIMAVERA informa que devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Madeira antes de efetuar o processamento de janeiro.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (31/01/2023) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

Para obter as novas tabelas de retenção na fonte, é possível inseri-las diretamente no ERP através do seguinte ficheiro: TabelasMadeira (download).

Alternativamente, poderá utilizar Serviço de Atualização de Dados (Data Update) para que esta atualização seja totalmente automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta do artigo de apoio de acordo com a versão do produto:

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TP INFO | Geral – Indisponibilidade nos serviços da Autoridade Tributária

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A Autoridade Tributária publicou hoje uma notificação sobre a indisponibilidade dos serviços do e-Fatura amanhã, dia 03/02/2023, previsivelmente no período compreendido entre as 12h30 e as 14h00.

Considerando o histórico recente de indisponibilidades, é difícil perceber quais os serviços que irão ser afetados, nomeadamente, se o serviço de comunicação de documentos de transporte será afetado.

Neste contexto, a PRIMAVERA alerta para a possibilidade de diversas funcionalidades dos nossos produtos estarem comprometidas neste período. Estamos a acompanhar a evolução desta indisponibilidade para garantir uma resposta célere a eventuais alterações no comportamento dos serviços.

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3dmicro Informática, lda

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