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Retificação do Despacho Legal relativo às tabelas de IRS (Tabela III)

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A Declaração de Retificação nº 629-A/2022, de 14 de julho, veio retificar o Despacho nº 8564-A/2022, de 12 de julho, republicando as tabelas de IRS, nomeadamente a Tabela III – trabalho dependente, casado dois titulares – , para residentes em Portugal Continental relativamente a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 01/07/2022.

Neste sentido, a Tabela III disponibilizada e comunicada ontem pela PRIMAVERA ficou desatualizada face às novas alterações previstas na Declaração de Retificação.

No entanto, a PRIMAVERA informa que está já disponibilizou a nova Tabela III e, por isso, é necessário atualizá-la no ERP depois de fechar o processamento de junho e antes de efetuar o processamento de julho.

Se o processamento para o período de julho 2022 já foi realizado, é necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.

Considerações Técnicas

Na versão 9.20 do ERP Public Sector não está incluída a funcionalidade de data de aplicabilidade relativa às tabelas de IRS, estando apenas disponível o ano dessas mesmas tabelas. Ou seja, nesta versão não é possível ter tabelas distintas aplicadas a diferentes períodos do mesmo ano.

Se por algum motivo for necessário reprocessar os períodos anteriores a julho de 2022, serão aplicadas as tabelas que entraram em vigor a 01/07/2022. Alternativamente, e apenas para tratar este cenário específico, é possível indicar na ficha do funcionário uma taxa fixa de IRS aplicável ao colaborador abrangido que reflita a taxa em vigor nestes meses.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • Tabelas IRS Continente v9 e v10 (download)
  • Tabelas IRS Continente 9.20 PS (download)
  1. Utilitário de apoio

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Categories: Primavera

Novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS (Continente) para Julho em diante

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Na sequência da publicação do Despacho nº 8564-A/2022, de 12 de julho, a PRIMAVERA disponibilizou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS aplicável aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, pagos ou colocados à disposição a partir de 01/07/2022, designadamente:

  • Tabela I (não casado)
  • Tabela III (Casado, dois titulares)

Neste sentido, é necessário atualizar estas tabelas no ERP depois de fechar o processamento de junho e antes de efetuar o processamento de julho. Se o processamento para o período de julho 2022 já foi realizado, é necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.

Considerações Técnicas

Na versão 9.20 do ERP Public Sector não está incluída a funcionalidade de data de aplicabilidade relativa às tabelas de IRS, estando apenas disponível o ano dessas mesmas tabelas. Ou seja, nesta versão não é possível ter tabelas distintas aplicadas a diferentes períodos do mesmo ano.

Se por algum motivo for necessário reprocessar os períodos anteriores a julho de 2022, serão aplicadas as tabelas que entraram em vigor a 01/07/2022. Alternativamente, e apenas para tratar este cenário específico, é possível indicar na ficha do funcionário uma taxa fixa de IRS aplicável ao colaborador abrangido que reflita a taxa em vigor nestes meses.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.

2- Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • Tabelas IRS Continente v9 e v10 (download). (clicar com o botão direito do rato e fazer guardar como, e depois clicar em mantar ficheiros no google chrome) mudar depois extensão do ficheiro de .sql para .irs
  • Tabelas IRS Continente 9.20 PS (download).(clicar com o botão direito do rato e fazer guardar como, e depois clicar em mantar ficheiros no google chrome) mudar depois extensão do ficheiro de .sql para .irs
  1. Utilitário de apoio

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Categories: Primavera

Nova tabela de retenção em sede de IRS aplicável aos Açores (Pensões)

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Na sequência da publicação do Despacho nº 7870-D/2022, de 27 de junho, a PRIMAVERA disponibilizou a nova tabela de retenção na fonte em sede de IRS aplicável aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores, pagos ou colocados à disposição a partir de 01/07/2022.

Neste sentido, é necessário atualizar esta tabela no ERP depois de fechar o processamento de junho e antes de efetuar o processamento de julho, caso existam colaboradores cuja tabela VII-Pensões é aplicável.

Considerações Técnicas

Na versão 9.20 do ERP Public Sector não está incluída a funcionalidade de data de aplicabilidade relativa às tabelas de IRS, estando apenas disponível o ano dessas mesmas tabelas. Ou seja, nesta versão não é possível ter tabelas distintas aplicadas a diferentes períodos do mesmo ano.

Se por algum motivo for necessário reprocessar os períodos anteriores a julho de 2022, serão aplicadas as tabelas que entraram em vigor a 01/07/2022. Alternativamente, e apenas para tratar este cenário específico, é possível indicar na ficha do funcionário uma taxa fixa de IRS aplicável ao colaborador abrangido que reflita a taxa em vigor nestes meses.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • Tabelas IRS Açores v9 e v10 (download).
  • Tabelas IRS Açores 9.20 PS (download).
  1. Utilitário de apoio

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

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3dmicro Informática, lda

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