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Faturação eletrónica

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A PRIMAVERA informa que foi publicado a 28 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 123/2018 que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Com a publicação deste Decreto-Lei, a implementação da faturação eletrónica é assumida como um processo de transformação digital de desígnio nacional, e o Governo estabelece agora uma adoção gradual da faturação eletrónica de modo a que os vários intervenientes, nomeadamente, as micro, pequenas e médias empresas, possam garantir a correta gestão da mudança relativamente a este processo.

Assim, a obrigatoriedade de adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte dos fornecedores de entidades públicas no âmbito de Contratos Públicos, terá duas datas limite, de acordo com a dimensão das empresas:

  • Até 17 de abril de 2020, as grandes empresas (empresas que reúnam pelo menos uma destas três condições: acima de 250 funcionários, mais de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço) terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.
  • Até 31 de dezembro de 2020, as restantes empresas fornecedoras (micro, pequenas e médias empresas) de entidades públicas no âmbito de contratos públicos terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.

O impacto deste Decreto-Lei para os organismos públicos

Já no que diz respeito à adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte das entidades públicas, para poderem receber e processar faturas eletrónicas, são definidos dois prazos de implementação:

  • Os serviços da Administração direta do Estado e os institutos públicos serão obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas, através de plataforma fornecida pela ESPAP, I. P., a partir de 18 de abril de 2019.
  • As restantes entidades públicas serão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020, tendo estas entidades total autonomia para escolha da plataforma de faturação eletrónica.
    Em suma, esta norma não só torna inquestionável a obrigatoriedade da adoção da faturação eletrónica, como as inúmeras vantagens que a mesma preconiza, pelo que todos os intervenientes devem preparar-se, o quanto antes, para usufruto imediato dos benefícios desta transformação digital.
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Tabelas IRS 2019 Portugal Continental

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Estão disponíveis as novas tabelas de IRS de 2019 para Portugal continental, poderá proceder à sua atualização depois de efetuar o download disponibilizado por nós.

Como atualizar as Tabelas IRS?


Através de um utilitário, disponível no Administrador em Recursos Humanos | Importação da Tabela de IRS, é possível proceder à atualização das tabelas de IRS. Esta atualização pode ser efetuada através de um de dois métodos:

  • Importação de um ficheiro (*.IRS) fornecido pela PRIMAVERA ou que poderá fazer download no fundo desta página, quando a alteração verificada nos vários escalões não for igual. Pelo que é necessário indicar a diretoria e nome do ficheiro que contém os valores atualizados da tabela de IRS;
  • Designação de uma percentagem a aplicar aos vários escalões (esta opção deverá ser escolhida quando a percentagem for igual para todos os escalões). Pelo que deve ser introduzida a percentagem a aplicar aos valores de todos os escalões das tabelas de IRS.

É possível atualizar simultaneamente as tabelas de IRS para várias empresas pertencentes ao mesmo ano de exercício. Para tal basta selecionar as empresas desejadas e efetuar a importação. Caso se deseje, pode igualmente ser indicada a opção “Selecionar todas as empresas” quando a importação é para todas sem exceção.

Este utilitário permite, ainda, a atualização do ano das taxas de IRS nos parâmetros da empresa nos Recursos Humanos, bastando para isso selecionar a opção “Atualizar Ano das taxas nos parâmetros” (deste modo, nos Parâmetros da Empresa, no separador Gerais, ao nível dos Parâmetros globais de processamento, o Ano das Taxas de IRS é atualizado automaticamente sem necessidade de efetuar esta operação manualmente).

Após a definição das diferentes opções, para atualizar as tabelas basta selecionar “Importar“.

Nota:  é preciso ter as ultimas atualizações do software primavera para ter as Sobretaxas de IRS

Download Versão Continente 9.15

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