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Tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos Açores

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O Despacho n.º 1017-A/2024, de 25 de janeiro, aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o ano de 2024.

As novas tabelas de retenção na fonte refletem a redução transversal de IRS aprovada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024, incluindo:

  • a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para efeitos do cálculo da liquidação de IRS;
  • a respetiva proteção em sede de IRS do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG), em vigor na Região Autónoma dos Açores, de 798 € para 861 € em 2024.

Para garantir o cumprimento destas alterações legais, as novas tabelas já estão disponíveis no Cegid Primavera ERP e Cegid Primavera Evolution.

Nota: Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (25/01/2024) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos no ERP Evolution, ERP v10 e ERP PS (ver artigo)
  • Processamento de retroativos no ERP v9.0 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.0 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Retificação do Despacho Legal relativo às tabelas de IRS para Portugal Continental

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A Declaração de Retificação nº 7-A/2024, publicada a 9 de janeiro, retificou o Despacho nº 13288-E/2023 onde são aprovadas as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024.

Com esta declaração retificativa, foram efetuadas as seguintes alterações às tabelas anteriormente disponibilizadas:

  • Acréscimo do valor por dependente nas tabelas de Pensões;
  • Correção da tabela Não casado ou casado dois titulares sem dependentes — Deficiente, onde foi adicionado um novo escalão.

A Cegid prontamente implementou estas alterações no módulo de Recursos Humanos do Cegid Primavera ERP e Cegid Primavera ERP Evolution. Neste sentido, é necessário atualizar as tabelas nas aplicações.

Nota: Se o processamento para o período de janeiro de 2024 já foi realizado e as novas correções têm impacto no mesmo, será então necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

Categories: Primavera

Tabelas IRS 2024 e RMMG

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Atualização das tabelas de IRS

Portugal Continental

Já estão disponíveis as tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas em 2024 e aplicáveis ao Continente, de acordo com o Despacho n.º 13288- E/2023.

Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário:

Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não à sua numeração.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
  2. Introdução direta: É possível inserir diretamente os novos valores através do seguinte ficheiro: TabIRS2024PTC.sql (download)

Atualização do Valor do RMMG

Portugal Continental

De acordo com o  Decreto-Lei n.º 107/2023, o valor da retribuição mínima mensal garantida passa a ser de 820 €, com efeitos a partir de 01/01/2024.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
  2. Introdução direta no ERP: É possível inserir diretamente os novos valores através do seguinte ficheiro:RMMGPT2024.sql (download).

Atualização do Abonos de Família 

Setor Público

Os montantes dos abonos de família foram atualizados com base na Portaria n.º 422/2023.

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update): Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Saiba mais no artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.
  2. Introdução direta no ERP: É possível inserir diretamente os novos valores através do seguinte ficheiro: AbonoFamilia2024.sql (download).

Atualização do Valor do Indexante dos Apoios Sociais

De acordo com a Portaria nº 421/2023, de 11 de dezembro, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) foi atualizado para 509,26 € a partir de 01/01/2024.

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3dmicro Informática, lda

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