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Nova versão do utilitário COVID-19 para Apoio à Família

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TP INFO | RHP (PT) – Nova versão do utilitário COVID-19 para Apoio à Família

 

A PRIMAVERA informa que foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário COVID-19 para responder às novas regras do Apoio à Família, referentes à nova retribuição de referência para cálculo deste Apoio e aos novos períodos de benefício.

Além disto, a nova versão contempla as novas diretrizes da Segurança Social, que ditam as novas regras para a entrega da Declaração de Remunerações (DRi).

De acordo com as instruções disponibilizadas pela Seg. Social sobre a submissão da DRi (FAQ n.º 6), a entidade empregadora deve:

  • entregar declaração de remunerações com a taxa contributiva normal, sendo a dispensa contributiva de 50% da contribuição social da entidade empregadora calculada de forma automática, através de lançamento de créditos em conta corrente da empresa.

Já quanto ao pagamento de quotizações e contribuições (FAQ n.º 11), a Seg. Social refere que:

  • O trabalhador paga a quotização normal (no regime geral 11%) sobre o valor total do apoio (compensação + compensação adicional);
  • No que se refere ao valor da parcela adicional (que perfaz 100% da remuneração base), a entidade empregadora está isenta do pagamento de contribuições da sua responsabilidade devendo proceder apenas ao pagamento das quotizações dos trabalhadores (por exemplo, 11%).

Nova versão do utilitário

Considerando as novas regras sobre o pagamento do Apoio à família e a respetiva entrega da DRi e liquidação de valores, foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário de Apoio COVID-19, que permite:

  • Apurar a compensação e compensação adicional nos casos de pagamento do Apoio a 100% em função da nova remuneração de referência (setembro de 2021);
  • Entregar DRi com o valor da compensação e compensação adicional agrupados com o vencimento e declarados à taxa normal;
  • Consultar no ERP a DRi com os valores a serem pagos à Seg. Social considerando a redução contributiva da compensação e a isenção de contribuição sobre o valor de compensação adicional.

Para conhecer os procedimentos a realizar e o impacto destas novas funcionalidades, sugere-se a consulta atenta do artigo de ajuda relativo ao Apoio à Família em 2022.  

Como obter

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:

Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0003.0170. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Caso a versão seja diferente da versão indicada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google ChromeMozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.

Âmbito

Versões: 9.0, 9.20 e 10.0
Produtos: Executive, Professional e Public Sector
Localizações: Portugal

Nota: Esta mensagem foi enviada e está disponível para os perfis de Gerência, Responsável Comercial, Responsável Técnico e Técnico dentro da sua empresa.

Categories: Primavera

Tabelas IRS Continente, Açores e Madeira (2022)

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A PRIMAVERA informa que foi publicado o Despacho nº 11943-A/2021, de 2 de dezembro, que aprovou para o ano de 2022 as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para Portugal Continental.

De acordo com este Despacho, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS devem ser aplicadas sobre os rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2022.

Assim, é necessário atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS antes de efetuar o processamento de janeiro.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022 (Continente) de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Uptade)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção encontra-se disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção do Continente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2022PTC (download).

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção dos Açores no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2022PTA (download).

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção da Madeira no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2022PTM (download).

  1. Utilitário de apoio (apenas disponível na v10)

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir o executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Este Utilitário permite ainda atualizar os feriados nacionais fixos e móveis, bem como a Retribuição Mínima Mensal Garantida que entrará em vigor a 01/01/2022 para Portugal Continental (705,00€) e para os Açores (740,25€). De salientar que a atualização da RMMG para 2022 apenas deve ser efetuada após o fecho do processamento de dezembro de 2021.

Categories: Primavera
3dmicro Informática, lda

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