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Novas tabelas de retenção em sede de IRS para 2022 (Madeira)

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O Despacho nº 26/2022, de 25 de janeiro, revogou o Despacho n.º 550/2021 de 30 de dezembro e atualizou as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para vigorarem durante o ano de 2022.

Esta tabelas aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira, pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2022.

Neste sentido, a PRIMAVERA informa que devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Madeira antes de efetuar o processamento de janeiro.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (26/01/2022) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS relativas aos rendimentos de trabalho dependente e pensões para 2022 (Madeira) de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção encontra-se disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguinte ficheiro: TabIRS2022PTM (download).

  1. Utilitário de apoio (apenas disponível na v10)

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

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3dmicro Informática, lda

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