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Faturação eletrónica

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A PRIMAVERA informa que foi publicado a 28 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 123/2018 que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Com a publicação deste Decreto-Lei, a implementação da faturação eletrónica é assumida como um processo de transformação digital de desígnio nacional, e o Governo estabelece agora uma adoção gradual da faturação eletrónica de modo a que os vários intervenientes, nomeadamente, as micro, pequenas e médias empresas, possam garantir a correta gestão da mudança relativamente a este processo.

Assim, a obrigatoriedade de adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte dos fornecedores de entidades públicas no âmbito de Contratos Públicos, terá duas datas limite, de acordo com a dimensão das empresas:

  • Até 17 de abril de 2020, as grandes empresas (empresas que reúnam pelo menos uma destas três condições: acima de 250 funcionários, mais de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço) terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.
  • Até 31 de dezembro de 2020, as restantes empresas fornecedoras (micro, pequenas e médias empresas) de entidades públicas no âmbito de contratos públicos terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.

O impacto deste Decreto-Lei para os organismos públicos

Já no que diz respeito à adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte das entidades públicas, para poderem receber e processar faturas eletrónicas, são definidos dois prazos de implementação:

  • Os serviços da Administração direta do Estado e os institutos públicos serão obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas, através de plataforma fornecida pela ESPAP, I. P., a partir de 18 de abril de 2019.
  • As restantes entidades públicas serão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020, tendo estas entidades total autonomia para escolha da plataforma de faturação eletrónica.
    Em suma, esta norma não só torna inquestionável a obrigatoriedade da adoção da faturação eletrónica, como as inúmeras vantagens que a mesma preconiza, pelo que todos os intervenientes devem preparar-se, o quanto antes, para usufruto imediato dos benefícios desta transformação digital.
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Informação Empresarial Simplificada (IES) – 2018

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Como comunicado pela Autoridade Tributária (AT), não foram propostas alterações aos formulários em vigor para a IES, referente ao exercício de 2017, a entregar em 2018.
Neste contexto, a PRIMAVERA não prevê ser necessário publicar novas versões do PRIMAVERA Fiscal Reporting para a geração do ficheiro utilizado para a apresentação desta declaração.
A AT publicou no seu portal informação adicional relativamente aos ajustamentos a considerar no preenchimento da IES resultantes da manutenção dos atuais formulários.
O prazo de entrega da IES está a decorrer e, salvo qualquer adiamento, terminará no próximo dia 15 de julho.

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Regulamento Geral de Proteção de Dados

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QUER GARANTIR QUE O SISTEMA DE GESTÃO INSTALADO NA SUA EMPRESA RESPEITA AS NORMAS DO RGPD?
A partir do dia 25 de maio, as empresas serão obrigadas a demonstrar que tomaram as medidas apropriadas para garantir a conformidade dos seus processos internos com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). As coimas são elevadas, por isso, não vale a pena correr riscos!
Deixa-mos aqui o link para a informação disponibilizada pela primaveraabrir aqui

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PRIMAVERA lança o primeiro assistente pessoal virtual para os gestores de negócio criado em Portugal

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Chama-se ECHO e é o mais recente aliado dos negócios que permite acelerar as operações de gestão das empresas através do recurso a inteligência artificial.
A PRIMAVERA BSS, tecnológica portuguesa especializada no desenvolvimento de soluções de gestão empresarial, anuncia a disponibilização aos vários mercados do primeiro chatbot nacional integrado nas soluções de ERP (Enterprise Resource Planning), disponibilizando informação relevante que resulta da incorporação de inteligência artificial à análise e correlação de dados, que permite agir proativamente em prol de uma maior rapidez e assertividade em todas as tarefas de gestão do negócio.
Trabalhando de forma autónoma e contínua, 24h/dia, o ECHO é um novo aliado tecnológico para as empresas e gestores que analisa permanentemente os dados dentro do ERP PRIMAVERA, verifica os seus padrões, procura dinâmicas de negócio e correlaciona-as com fontes externas, em busca de informação relevante que contribua para uma maior rapidez e eficácia das operações diárias, disponibilizando informação útil sob a forma de uma plataforma de diálogos através da qual é possível interagir e até solicitar a realização autónoma de tarefas, em determinados cenários.
“Continuamos a trabalhar no sentido de impulsionar a eficiência das organizações, por isso, colocamos a Inteligência Artificial ao serviço das empresas, abrindo uma nova era de dinâmica e interação com os sistemas de gestão. Através deste chatbot é possível antecipar cenários e tomar decisões mais rapidamente ou acelerar a execução de operações. O ECHO é um verdadeiro motor de produtividade que irá acrescentar agilidade às tarefas de gestão do negócio”, explica David Afonso, Senior Vice President da tecnológica bracarense.
Para além de alertar sobre o risco de insolvência de entidades clientes e informar sobre valores ou encomendas pendentes em carteira, este acelerador de negócio ajuda também a reduzir erros no registo de custos ou despesas, minimiza o trabalho administrativo de atualização de dados, notifica sempre que sejam criadas novas empresas potencialmente clientes/fornecedoras ou concorrentes e promove uma competição saudável dentro das organizações, mediante a disponibilização de dados sobre o desempenho de cada utilizador no ERP PRIMAVERA.

Fonte : Primavera BSS

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Tabelas IRS 2017

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Através do Despacho n.º 843-A/20167 de 13 de janeiro, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2017 a aplicar aos rendimentos − rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma a 14.01.2017 − auferidos por titulares residentes em Portugal Continental.

Na mesma data − 14.01.2017 − também entrou em vigor o Despacho n.º 843-B/2017 de 13 de janeiro, que aprovou as tabelas de retenção na fonte de Sobretaxa de IRS.

Desta forma, é necessário realizar a atualização das tabelas de retenção na fonte, quer de IRS, quer de Sobretaxa de IRS, antes de ser efetuado o processamento de janeiro ou de fevereiro (caso o processamento de janeiro já tenha sido realizado).

Como atualizar as tabelas IRS? Página de Downloads


 

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ALTERAÇÕES DE PRAZOS NO OE 2017

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― Comunicação de facturas e SAFT

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 foi alterado para: “A comunicação referida no número anterior deve ser efectuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da factura.”
A lei do Orçamento de Estado de 2017 entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017 e, não contendo qualquer disposição transitória quanto a esta alteração, a comunicação das facturas e dos SAFT de DEZEMBRO de 2016 já deve ser feita até ao dia 20 de Janeiro de 2017.

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