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Tabelas IRS 2017

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Através do Despacho n.º 843-A/20167 de 13 de janeiro, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2017 a aplicar aos rendimentos − rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma a 14.01.2017 − auferidos por titulares residentes em Portugal Continental.

Na mesma data − 14.01.2017 − também entrou em vigor o Despacho n.º 843-B/2017 de 13 de janeiro, que aprovou as tabelas de retenção na fonte de Sobretaxa de IRS.

Desta forma, é necessário realizar a atualização das tabelas de retenção na fonte, quer de IRS, quer de Sobretaxa de IRS, antes de ser efetuado o processamento de janeiro ou de fevereiro (caso o processamento de janeiro já tenha sido realizado).

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ALTERAÇÕES DE PRAZOS NO OE 2017

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― Comunicação de facturas e SAFT

O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 foi alterado para: “A comunicação referida no número anterior deve ser efectuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da factura.”
A lei do Orçamento de Estado de 2017 entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017 e, não contendo qualquer disposição transitória quanto a esta alteração, a comunicação das facturas e dos SAFT de DEZEMBRO de 2016 já deve ser feita até ao dia 20 de Janeiro de 2017.

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