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Tabelas IRS 2016


Através do Despacho n.º 6201-A/2016, de 10 de maio, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2016, a aplicar aos rendimentos auferidos por titulares residentes em Portugal Continental.

Este Despacho entrou em vigor no dia 11.05.2016 e as novas tabelas de retenção na fonte de IRS são aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma.

Desta forma, é necessário realizar a atualização das tabelas em causa antes de ser efetuado o processamento de maio.

As tabelas de retenção na fonte aprovadas para Portugal Continental pelo Despacho n.º 6201-A/2016 aplicam-se aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma, ou seja, após 11 de maio de 2016.

No entanto, de acordo com os pontos 9 e 10 deste diploma, há um conjunto de regras a ter em conta a fim de apurar devidamente os valores de retenção na fonte de IRS e Sobretaxa de IRS.

Assim:

Se o processamento dos rendimentos tiver sido efetuado em data anterior à data de entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte e o pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de maio de 2016, até ao final do mês de junho de 2016 devem ser feitos os acertos decorrentes da aplicação
àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa de IRS efetuada em maio;
Nessas situações, caso a retenção na fonte a efetuar em junho não seja suficiente para efetuar o acerto, este é efetuado na liquidação final do imposto.

Página de download das Tabelas de IRS 2016


 

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