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A PRIMAVERA informa que foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para vigorarem durante o ano de 2022:

Esta tabelas aplicam-se, respetivamente, aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores pagos ou colocados à disposição a partir de 01/03/2022.

Neste sentido, devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS depois de fechar o processamento de fevereiro e antes de efetuar o processamento de março.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção encontra-se disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros:

  1. Utilitário de apoio (apenas disponível na v10)

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

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