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A PRIMAVERA informa que foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário de Apoio COVID-19 para responder às novas regras relativas aos regimes “Apoio à Retoma Progressiva” e “Lay Off Simplificado”.

As novas regras foram publicadas no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, a 15 de janeiro, que atualizou os apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias para 2021 face à evolução da pandemia COVID-19 em Portugal.

Novas regras

Apoio à retoma progressiva

Podem aceder a este apoio as empresas em situação de crise empresarial, considerando-se nessa situação as empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 25% no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se reporta o pedido inicial ou de prorrogação do apoio, por comparação com:

  • O mês homólogo de 2020;
  • O mês homólogo de 2019;
  • A média dos seis meses anteriores a esse período.

Este apoio foi prorrogado até 30/06/2021 e alarga-se aos membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de gerência nas empresas, com registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores por conta de outrem a seu cargo.

O pagamento será a 100% da retribuição até ao triplo da RMMG para os trabalhadores abrangidos, mantendo-se a dispensa parcial (50%) das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora para as micro, pequenas e médias empresas.

Para saber mais informações sobre como tratar este regime, sugere-se a consulta do artigo “Como tratar o Apoio à Retoma Progressiva em 2021 (COVID-19)?”.

Nota: Para auxiliar a compreensão dos valores e cálculos associados à medida de Apoio à Retoma Progressiva, disponibilizamos um simulador aqui.

Lay Off simplificado

Relativamente ao Regime de Lay Off Simplificado, podem aceder a este apoio as empresas e estabelecimentos se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Este apoio determina o pagamento a 100% da retribuição até ao triplo da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) aos trabalhadores abrangidos.

Para tratar este regime de acordo com as novas regras, devem ser seguidos os procedimentos referidos no artigo “Como tratar o regime Lay Off Simplificado em 2021(COVID-19)?”.

 

O regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, decorrentes de suspensões e interrupções letivas e a recuperação das medidas de apoio à família (DL n.º 10-A/2020, de 13 de março), foram publicadas no Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, permitindo o acesso ao apoio excecional à família para acompanhamento e assistência a filhos ou outros dependentes a cargo.
Para saber mais informações sobre como tratar este regime, sugere-se a consulta do artigo “Como tratar o Apoio à família em 2021 (COVID-19)?”.

 Como obter

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:

Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0003.0001. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Caso a versão seja diferente da versão indicada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google ChromeMozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.

Documentação de ajuda

Para saber mais sobre o tema, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

Categories: Primavera
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