express

ATCUD – Comunicação de séries

3dmicro

Informa-se os nossos clientes que a Primavera já disponibilizou a atualização para a comunicação de séries/ATCUD para as versões Starter,V9 e V10 se tiver o modulo de vendas com as versões:
STARTER/V9:
Plataforma 9.1510.1258
Base 9.1510.1213
Logistica e Tesouraria 9.1510.2262

V10.10:
Versão SR7 10.0010.4XXX
Licenciamento V10
A funcionalidade de comunicação de séries à AT exige licenciamento mínimo 10.01 (atualizado em novembro de 2021) nos módulos de vendas, compras e contas correntes.

Entre em contacto com a 3DMicro para ser efetuada a atualização!

Categories: Primavera

Novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS (Madeira)

3dmicro

Na sequência da publicação do Despacho n.º 277/2022, de 28 de julho, a PRIMAVERA disponibilizou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS aplicável aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira, pagos ou colocados à disposição a partir de  01/07/2022, designadamente: 

  • Tabela I (Não casado)
  • Tabela III (Casado, dois titulares)
  • Tabela VII (Pensões)

Assim, é necessário atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS antes de efetuar o processamento de julho ou de agosto, caso o processamento de julho já tenha sido realizado. Neste sentido, devem também ser consideradas as regras relativas aos processamentos, pagamentos e acertos derivadas da aprovação das novas tabelas.   

Relembramos que para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) nas versões 9.15 e 10, deve utilizar as seguintes funcionalidades:  

  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo); 
  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo). 

Ressalva-se que, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) estiver ativo e se o processamento de julho tiver sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no processamento de agosto (sem necessidade de realização de processamento de retroativos) desde que, entretanto, tenha sido assegurada a atualização das tabelas.   

Considerações Técnicas 

Na versão 9.20 do ERP Public Sector não está incluída a funcionalidade de data de aplicabilidade relativa às tabelas de IRS, estando apenas disponível o ano dessas mesmas tabelas. Ou seja, nesta versão não é possível ter tabelas distintas aplicadas a diferentes períodos do mesmo ano. 

Se for necessário reprocessar o período de julho de 2022, será necessário indicar na ficha do funcionário uma taxa fixa de IRS aplicável ao colaborador abrangido que reflita a taxa em vigor neste mês. 

Como Atualizar 

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas: 

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto: 

  • Tabelas IRS Madeira v9 e v10 (download);
  • Tabelas IRS Madeira 9.20 PS (download).
  1. Utilitário de apoio

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído. 

Categories: Primavera

Retificação do Despacho Legal relativo às tabelas de IRS (Tabela III)

3dmicro

A Declaração de Retificação nº 629-A/2022, de 14 de julho, veio retificar o Despacho nº 8564-A/2022, de 12 de julho, republicando as tabelas de IRS, nomeadamente a Tabela III – trabalho dependente, casado dois titulares – , para residentes em Portugal Continental relativamente a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 01/07/2022.

Neste sentido, a Tabela III disponibilizada e comunicada ontem pela PRIMAVERA ficou desatualizada face às novas alterações previstas na Declaração de Retificação.

No entanto, a PRIMAVERA informa que está já disponibilizou a nova Tabela III e, por isso, é necessário atualizá-la no ERP depois de fechar o processamento de junho e antes de efetuar o processamento de julho.

Se o processamento para o período de julho 2022 já foi realizado, é necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.

Considerações Técnicas

Na versão 9.20 do ERP Public Sector não está incluída a funcionalidade de data de aplicabilidade relativa às tabelas de IRS, estando apenas disponível o ano dessas mesmas tabelas. Ou seja, nesta versão não é possível ter tabelas distintas aplicadas a diferentes períodos do mesmo ano.

Se por algum motivo for necessário reprocessar os períodos anteriores a julho de 2022, serão aplicadas as tabelas que entraram em vigor a 01/07/2022. Alternativamente, e apenas para tratar este cenário específico, é possível indicar na ficha do funcionário uma taxa fixa de IRS aplicável ao colaborador abrangido que reflita a taxa em vigor nestes meses.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • Tabelas IRS Continente v9 e v10 (download)
  • Tabelas IRS Continente 9.20 PS (download)
  1. Utilitário de apoio

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Categories: Primavera

Novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS (Continente) para Julho em diante

3dmicro

Na sequência da publicação do Despacho nº 8564-A/2022, de 12 de julho, a PRIMAVERA disponibilizou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS aplicável aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, pagos ou colocados à disposição a partir de 01/07/2022, designadamente:

  • Tabela I (não casado)
  • Tabela III (Casado, dois titulares)

Neste sentido, é necessário atualizar estas tabelas no ERP depois de fechar o processamento de junho e antes de efetuar o processamento de julho. Se o processamento para o período de julho 2022 já foi realizado, é necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.

Considerações Técnicas

Na versão 9.20 do ERP Public Sector não está incluída a funcionalidade de data de aplicabilidade relativa às tabelas de IRS, estando apenas disponível o ano dessas mesmas tabelas. Ou seja, nesta versão não é possível ter tabelas distintas aplicadas a diferentes períodos do mesmo ano.

Se por algum motivo for necessário reprocessar os períodos anteriores a julho de 2022, serão aplicadas as tabelas que entraram em vigor a 01/07/2022. Alternativamente, e apenas para tratar este cenário específico, é possível indicar na ficha do funcionário uma taxa fixa de IRS aplicável ao colaborador abrangido que reflita a taxa em vigor nestes meses.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.

2- Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • Tabelas IRS Continente v9 e v10 (download). (clicar com o botão direito do rato e fazer guardar como, e depois clicar em mantar ficheiros no google chrome) mudar depois extensão do ficheiro de .sql para .irs
  • Tabelas IRS Continente 9.20 PS (download).(clicar com o botão direito do rato e fazer guardar como, e depois clicar em mantar ficheiros no google chrome) mudar depois extensão do ficheiro de .sql para .irs
  1. Utilitário de apoio

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Categories: Primavera

Nova tabela de retenção em sede de IRS aplicável aos Açores (Pensões)

3dmicro

Na sequência da publicação do Despacho nº 7870-D/2022, de 27 de junho, a PRIMAVERA disponibilizou a nova tabela de retenção na fonte em sede de IRS aplicável aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores, pagos ou colocados à disposição a partir de 01/07/2022.

Neste sentido, é necessário atualizar esta tabela no ERP depois de fechar o processamento de junho e antes de efetuar o processamento de julho, caso existam colaboradores cuja tabela VII-Pensões é aplicável.

Considerações Técnicas

Na versão 9.20 do ERP Public Sector não está incluída a funcionalidade de data de aplicabilidade relativa às tabelas de IRS, estando apenas disponível o ano dessas mesmas tabelas. Ou seja, nesta versão não é possível ter tabelas distintas aplicadas a diferentes períodos do mesmo ano.

Se por algum motivo for necessário reprocessar os períodos anteriores a julho de 2022, serão aplicadas as tabelas que entraram em vigor a 01/07/2022. Alternativamente, e apenas para tratar este cenário específico, é possível indicar na ficha do funcionário uma taxa fixa de IRS aplicável ao colaborador abrangido que reflita a taxa em vigor nestes meses.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • Tabelas IRS Açores v9 e v10 (download).
  • Tabelas IRS Açores 9.20 PS (download).
  1. Utilitário de apoio

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Categories: Primavera

Nova tabela de retenção em sede de IRS (Pensões)

3dmicro

Na sequência da publicação do Despacho nº 7870-E/2022, de 27 de junho, a PRIMAVERA disponibilizou a nova tabela de retenção na fonte em sede de IRS aplicável aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, pagos ou colocados à disposição a partir de 01/07/2022.

Neste sentido, é necessário atualizar esta tabela no ERP depois de fechar o processamento de junho e antes de efetuar o processamento de julho, caso existam colaboradores cuja tabela VII-Pensões é aplicável.

Considerações técnicas

Na versão 9.20 do ERP Public Sector não está incluída a funcionalidade de data de aplicabilidade relativa às tabelas de IRS, estando apenas disponível o ano dessas mesmas tabelas. Ou seja, nesta versão não é possível ter tabelas distintas aplicadas a diferentes períodos do mesmo ano.

Se por algum motivo for necessário reprocessar os períodos anteriores a julho de 2022, serão aplicadas as tabelas que entraram em vigor a 01/07/2022. Alternativamente, e apenas para tratar este cenário específico, é possível indicar na ficha do funcionário uma taxa fixa de IRS aplicável ao colaborador abrangido que reflita a taxa em vigor nestes meses.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?.

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2022PTC (download).

  1. Utilitário de apoio

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Categories: Primavera

Novas tabelas de retenção em sede de IRS (março de 2022)

3dmicro

A PRIMAVERA informa que foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para vigorarem durante o ano de 2022:

Esta tabelas aplicam-se, respetivamente, aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores pagos ou colocados à disposição a partir de 01/03/2022.

Neste sentido, devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS depois de fechar o processamento de fevereiro e antes de efetuar o processamento de março.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção encontra-se disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguintes ficheiros:

  1. Utilitário de apoio (apenas disponível na v10)

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Categories: Primavera

Novas tabelas de retenção em sede de IRS para 2022 (Madeira)

3dmicro

O Despacho nº 26/2022, de 25 de janeiro, revogou o Despacho n.º 550/2021 de 30 de dezembro e atualizou as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para vigorarem durante o ano de 2022.

Esta tabelas aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira, pagos ou colocados à disposição a partir de 01/01/2022.

Neste sentido, a PRIMAVERA informa que devem ser atualizadas as tabelas de retenção na fonte de IRS para a Madeira antes de efetuar o processamento de janeiro.

Processamentos de janeiro já efetuados

Nos cenários em que o processamento dos rendimentos foi efetuado antes da entrada em vigor deste diploma (26/01/2022) e o pagamento ou a colocação à disposição foi realizado a partir desta data, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação das novas tabelas até final do mês de fevereiro.

Nesta situação, para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo)
  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo)
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo)

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referênciaestiver ativo e caso o processamento de janeiro tenha sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados automaticamente no primeiro processamento após a atualização das tabelas. Assim, não é necessário efetuar o processamento de retroativos desde que as tabelas sejam atualizadas.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS relativas aos rendimentos de trabalho dependente e pensões para 2022 (Madeira) de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção encontra-se disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através dos seguinte ficheiro: TabIRS2022PTM (download).

  1. Utilitário de apoio (apenas disponível na v10)

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Categories: Primavera

Nova versão do utilitário COVID-19 para Apoio à Família

3dmicro

TP INFO | RHP (PT) – Nova versão do utilitário COVID-19 para Apoio à Família

 

A PRIMAVERA informa que foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário COVID-19 para responder às novas regras do Apoio à Família, referentes à nova retribuição de referência para cálculo deste Apoio e aos novos períodos de benefício.

Além disto, a nova versão contempla as novas diretrizes da Segurança Social, que ditam as novas regras para a entrega da Declaração de Remunerações (DRi).

De acordo com as instruções disponibilizadas pela Seg. Social sobre a submissão da DRi (FAQ n.º 6), a entidade empregadora deve:

  • entregar declaração de remunerações com a taxa contributiva normal, sendo a dispensa contributiva de 50% da contribuição social da entidade empregadora calculada de forma automática, através de lançamento de créditos em conta corrente da empresa.

Já quanto ao pagamento de quotizações e contribuições (FAQ n.º 11), a Seg. Social refere que:

  • O trabalhador paga a quotização normal (no regime geral 11%) sobre o valor total do apoio (compensação + compensação adicional);
  • No que se refere ao valor da parcela adicional (que perfaz 100% da remuneração base), a entidade empregadora está isenta do pagamento de contribuições da sua responsabilidade devendo proceder apenas ao pagamento das quotizações dos trabalhadores (por exemplo, 11%).

Nova versão do utilitário

Considerando as novas regras sobre o pagamento do Apoio à família e a respetiva entrega da DRi e liquidação de valores, foi disponibilizada uma nova versão do Utilitário de Apoio COVID-19, que permite:

  • Apurar a compensação e compensação adicional nos casos de pagamento do Apoio a 100% em função da nova remuneração de referência (setembro de 2021);
  • Entregar DRi com o valor da compensação e compensação adicional agrupados com o vencimento e declarados à taxa normal;
  • Consultar no ERP a DRi com os valores a serem pagos à Seg. Social considerando a redução contributiva da compensação e a isenção de contribuição sobre o valor de compensação adicional.

Para conhecer os procedimentos a realizar e o impacto destas novas funcionalidades, sugere-se a consulta atenta do artigo de ajuda relativo ao Apoio à Família em 2022.  

Como obter

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:

Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0003.0170. Por fim, coloque as credenciais de acesso ao ERP e clique em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Caso a versão seja diferente da versão indicada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google ChromeMozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.

Âmbito

Versões: 9.0, 9.20 e 10.0
Produtos: Executive, Professional e Public Sector
Localizações: Portugal

Nota: Esta mensagem foi enviada e está disponível para os perfis de Gerência, Responsável Comercial, Responsável Técnico e Técnico dentro da sua empresa.

Categories: Primavera

Tabelas IRS Continente, Açores e Madeira (2022)

3dmicro

A PRIMAVERA informa que foi publicado o Despacho nº 11943-A/2021, de 2 de dezembro, que aprovou para o ano de 2022 as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para Portugal Continental.

De acordo com este Despacho, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS devem ser aplicadas sobre os rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2022.

Assim, é necessário atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS antes de efetuar o processamento de janeiro.

Como Atualizar

É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022 (Continente) de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Uptade)

Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção encontra-se disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

  1. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção do Continente no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2022PTC (download).

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção dos Açores no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2022PTA (download).

É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção da Madeira no ERP através do seguinte ficheiro: TabIRS2022PTM (download).

  1. Utilitário de apoio (apenas disponível na v10)

Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir o executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.

Este Utilitário permite ainda atualizar os feriados nacionais fixos e móveis, bem como a Retribuição Mínima Mensal Garantida que entrará em vigor a 01/01/2022 para Portugal Continental (705,00€) e para os Açores (740,25€). De salientar que a atualização da RMMG para 2022 apenas deve ser efetuada após o fecho do processamento de dezembro de 2021.

Categories: Primavera
3dmicro Informática, lda

3dmicro Informática, lda